Ótimo texto, de forma geral..O q.O que tenho observado, em especial em financiamentos imobiliarios, é o agente financeiro tratar os cônjunges como devedores solidários, independente de regime de casamento..O que me leva aduzir.. O agente financeiro deve anuir que um dos devedores se retire da relação contratual, evitando que este tenha surpresas no futuro.Havendo a negativa do agente financeiro, penso que melhor solução seja vender o imóvel e apurar se a saldo credor a ser compartilhado..